Nesse ano, considerado por muitos, um ano bastante difícil, o contribuinte deve apresentar sua restituição do imposto de renda até 30 de junho.
Nele deve conter todas as informações do ano tributável relacionado ao exercício de 2019.
Apesar do momento, não há previsão de nenhum indivíduo obter uma extensão de tempo a fim de registrar a devolutiva.
As devoluções tardias estão sujeitas a multa e juros, como em qualquer ano anterior.
Qualquer saldo devido com a declaração anual de impostos deve ser pago em 30 de junho.
No entanto, o contribuinte tem a opção de pagar o saldo em seis parcelas mensais, sujeito a juros, a partir da data final do depósito.
Para contribuintes residentes no Brasil
Primeiramente, são considerados como contribuintes residentes, além de todos os brasileiros residentes no território nacional, os estrangeiros:
- Naturalizados;
- As pessoas na qual tem o visto permanente (desde que cheguem ao território nacional);
- Possuidores de visto temporário com contrato de trabalho local, chegando ao Brasil, desde a data de chegada;
- Portadores de visto temporário sem contrato de trabalho local, chegando ao Brasil após completar 183 dias de permanência no Brasil, contados em um período de 12 meses.
Os contribuintes residentes estão sujeitos a pagar a restituição do imposto de renda no Brasil sobre sua renda global, em uma base mensal de caixa e geralmente já descontadas em folha.
Os contribuintes residentes são obrigados a pagar imposto de renda mensal (um processo chamado Carnê-Leão) sobre sua renda na qual não estava sujeita a imposto retido na fonte por outra fonte local.
Geralmente, significa renda no exterior e renda de aluguel recebida de outras pessoas.
Esse imposto também é calculado em base de uma tabela de impostos progressiva onde possui diferentes faixas de taxas.
Sendo assim, o pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte.
Para contribuintes não residentes
Primeiramente, são considerados contribuintes não residentes: estrangeiros, portadores de visto temporário sem contrato de trabalho em alguma empresa local.
Portanto, esses também, chegaram ao Brasil, antes de completar 183 dias de estadia, contados em um período de 12 meses.
Durante esse período (183 dias), enquanto o contribuinte é considerado como não-residente, a renda originada do Brasil, estará sujeita a retenção à taxa fixa de 25% (não são permitidas deduções), exclusivamente à fonte.
Dessa forma, a receita do exterior é isenta de impostos.
Os contribuintes nessa condição são considerados isentos e não precisam preencher e registrar uma declaração de imposto de renda anual brasileira.
Portanto, o pagamento do imposto de renda retido na fonte de 25% deve ser efetuado pelo pagador local da renda.
Por meio de um voucher (Darf), código 0473 – Imposto de renda sobre a renda de não residente.
Anualmente, a empresa deve fornecer um extrato salarial brasileiro para estrangeiros, sendo incluído no processo de liberação de impostos, quando eles saírem do país.
Os direitos previdenciários e trabalhistas aplicáveis a estrangeiros não residentes respeitam o mesmo tratamento de empregados brasileiros, quando possuem contrato de trabalho em alguma empresa local.
Quem recebe a restituição imposto de renda?
Todo contribuinte apto de acordo as informações listadas acima podem ter algum do imposto para ser restituído.
Dessa forma, o valor terá uma variação de acordo a retenção na fonte e o quantitativo de impostos pagos no exercício anterior.
Portanto, a Receita Federal se encarrega de forma automática de fazer uma comparação dos valores da restituição do imposto retidos em conjunto as fontes pagadoras.
Portanto, essas informações são analisadas e auditadas junto a Declaração emitida todo ano pelos trabalhadores no qual declaram a restituição do imposto de renda.
O cálculo utilizado leva em consideração todas as deduções legais permitidas e informadas pelo contribuinte no momento da restituição do imposto de renda.
Sendo assim, algumas informações esquecidas pelo contribuinte, os sistemas da Receita Federal conseguem rastrear através de cadastro junto a outros órgãos.
Calendário de Restituição do Restituição Imposto de Renda 2020
Embora seja um ano considerado atípico por muitos especialistas da área financeira no qual debatem o tema financeiro voltado a taxas o calendário segue conforme as datas informadas logo abaixo:
- 29 de maio de 2020 – Consulta ao 1° lote;
- 30 de junho de 2020 – Consulta ao 2° lote;
- 31 de julho de 2020 – Consulta ao 3° lote;
- 31 de agosto de 2020 – Consulta ao 4° lote;
- 30 de setembro de 2020 – Consulta ao 5° lote.
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Você pode acessar o site da Receita Federal e saber mais informações!
Lotes da Restituição do Imposto de Renda 2019 – Veja como Consultar!