O prazo a fim de declarar o Imposto de Renda 2020 já começou! Portanto, você deve saber se está obrigado a fazer a declaração e assim evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Também é importante se informar sobre as novas regras de declaração do IRPF, além de conhecer as diferentes formas de preencher e enviar o documento.
Tudo isso e muito mais você confere em nosso artigo completo sobre o Imposto de Renda 2020, onde responderemos às principais dúvidas a respeito do assunto. Portanto, acompanhe!
Declaração Imposto de Renda 2020
A declaração de Imposto de Renda deve ser feita anualmente e serve para o contribuinte prestar contas à Receita Federal sobre todos os seus rendimentos.
Todos os contribuintes não isentos precisam pagar o Imposto de Renda. Assim, que muitas vezes é descontado diretamente na fonte (do salário, por exemplo).
Ainda assim, a declaração é necessária para a Receita avaliar se a pessoa deve algum valor adicional, já que podem haver várias fontes de renda.
Entretanto, por outro lado, o contribuinte também pode deduzir (descontar) certas despesas do imposto devido. Desse modo, tendo direito a receber de volta uma parte dos valores pagos (restituição).
Mudanças para o IRPF
A declaração de imposto de renda traz algumas exigências novas. Então, é importante ficar atento às mudanças para não acabar caindo na malha fina da Receita.
Portanto, veja o que mudou:
CPF de todos os dependentes
Será obrigatório informar o número do CPF de todos os dependentes e alimentandos residentes no país, sem importar a idade.
Aliás, isso vale até para bebês com menos de um mês.
Todavia, na declaração de 2019 só era obrigatório informar o CPF de maiores de oito anos.
Informações complementares sobre bens e direitos
Em 2020 ainda não será obrigatório informar detalhes sobre certos bens, como número de matrícula de imóveis e Renavam de veículos, por exemplo.
Embora a previsão fosse de que essas informações complementares se tornassem obrigatórias a partir de 2019, a Receita voltou atrás e adiou a medida para 2020.
Tais mudanças foram publicadas pela Receita Federal no documento sobre as regras do IRPF.
Qual o prazo de entrega da declaração?
O prazo de entrega da declaração do IRPF 2020 vai até 30 de junho de 2020.
A decisão ocorre por causa da crise do COVID-19. A multa que seria aplicada para quem não entregasse em 30 de abril só será cobrada se o contribuinte estourar o novo prazo, até 23h59 de 30 de junho.
Mas é importante não deixar para enviar a declaração nos últimos dias, pois costumam ocorrer problemas no sistema devido ao grande número de acessos.
E se a declaração for entregue fora do prazo?
Logo após o término do prazo, a declaração ainda pode ser entregue pela internet ou nos postos da Receita Federal.
Contudo, a perda do prazo implicará no pagamento de uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% sobre o imposto devido.
Quem precisa declarar o IR 2020?
Está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2020:
- Quem recebeu no ano-calendário 2019 rendimentos tributáveis que ultrapassem R$ 28.559,70. Exemplos de rendimentos tributáveis: salários, pensões, aluguéis, pro labore.
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 142.798,50 referentes à atividade rural.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40.000,00. Exemplos de rendimentos isentos: indenização, verbas rescisórias, FGTS, aposentadoria.
- Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural.
- Possuía em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de a R$ 300.000,00.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais (para a compra de outro imóvel).
DICA: Veja se você está obrigado a declarar o imposto de renda, clique aqui!
Quem não precisa declarar?
Por conseguinte, quem não se enquadra em nenhuma das situações enumeradas no tópico anterior não é obrigado a declarar o imposto de renda.
Além disso, portadores de doenças graves estão isentos do pagamento de IR e apresentação da declaração.
Entretanto, nesses casos a isenção só se aplica aos rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).
Ou seja, se a pessoa tiver outra fonte de renda, além das citadas, precisará declarar o imposto de renda.
Confira a lista de doenças que dão direito à isenção do IRPF:
- AIDS.
- Câncer.
- Alienação mental.
- Doença cardíaca grave.
- Cegueira.
- Contaminação por radiação.
- Doença de Paget em estado avançado.
- Doença de Parkinson.
- Esclerose Múltipla.
- Tuberculose Ativa.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Doença hepática (do fígado) grave.
- Hanseníase.
- Fibrose cística.
- Espondiloartrose Anquilosante.
Como fazer a declaração?
Em resumo, a declaração do Imposto de Renda pode ser feita de três formas:
- Em seu computador, por meio do programa do IRPF.
- Em tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.
- No computador, por meio do serviço Meu Imposto de Renda, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), do site da Receita, com o uso de certificado digital.
A fim de evitar cair na malha fina, o contribuinte deve preencher todos os campos da declaração atentamente.
Mais informações podem ser obtidas no documento “Perguntas e Respostas” da Receita Federal.
Declaração do Imposto de Renda do MEI – Micro Empreendedor Individual
Em primeiro lugar, é importante deixar claro que o MEI tem obrigações fiscais como pessoa física (no seu CPF) e jurídica (relativas ao CNPJ).
As obrigações de pessoa jurídica se referem a pagar todo mês o DAS e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Já como pessoa física, o MEI só precisa declarar o Imposto de Renda caso se enquadre em alguma das condições de obrigatoriedade, que enumeramos em um tópico anterior. Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, por exemplo.
Nesse caso, um percentual do lucro, que pode ser de 8 ou 32%, dependendo do tipo de atividade do MEI, fica isento. Já o excedente deve ser declarado como rendimento tributável.
Programa do IRPF 2020
O Programa Gerador da Declaração Dirf 2020 está disponível no site da Receita Federal.
No entanto, vale lembrar que você também pode fazer a declaração pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS (Apple).
E você, vai precisar declarar o Imposto de Renda 2020? Ainda tem alguma dúvida sobre a declaração? Deixe um comentário!