IRPF – Imposto de Renda – as dúvidas mais frequentes
Agora você terá acesso a uma sessão de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes sobre o IRPF. Questões não tão cotidianas e outras do dia a dia que podem atrapalhar a sua declaração de imposto de renda. Até mesmo fazer você cair na malha fina se você não estiver ciente do que está fazendo quando for enviar a sua declaração de renda.
1 – Devo colocar o valor atual de meu imóvel?
A declaração de bens como ações na Bolsa de Valores, imóvel ou carro deve ser de acordo com o valor pago por ocasião da compra. No caso de imóvel, a atualização de valor poderá acontecer quando for realizada uma reforma. Incluem-se: a troca de piso, instalação de hidromassagem ou de armários embutidos, por exemplo, e a devida comprovação através de notas fiscais.
2 – Vale a pena incluir todos os dependentes?
Cada caso é um caso. Apesar da Receita Federal considerar, para cada dependente, o abatimento de R$ 2.275,08 e de R$ 3.561,50 relativos às despesas com educação. Além de não haver limites para as despesas médicas, você deve considerar os dependentes que possuam rendimentos. Eles deverão ser incluídos em sua declaração de renda. Dessa maneira, o melhor é simular as duas formas: incluindo o dependente ou não, em sua declaração. Só assim você terá certeza quando haverá mais restituição a receber ou mais imposto a pagar.
3 – E quem pode ser considerado dependente para inclusão em minha declaração?
Para fins de IRPF, os seguintes poderão ser considerados dependentes:
a)filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou, ainda, até 24 anos de idade, caso estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
b)O cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos ou tenha filho;
d)O incapaz, da qual o contribuinte possua a curadoria ou tutoria;
e)menor de 21 anos, pobre que o contribuinte sustente e eduque e de quem seja legalmente responsável;
f)pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.499,13;
g)irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), que não seja sustentado pelos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, que frequente curso superior ou escola técnica de segundo grau. Neste caso, o contribuinte deverá ter sua guarda judicial até os 21 anos;
h)irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), que não seja sustentado pelos pais, de quem o contribuinte seja o tutor, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando for incapaz física ou mentalmente para o trabalho.
Sendo assim, se o tio paga o plano de saúde para um sobrinho ou o avô paga a despesa para o neto. Mesmo sem serem responsáveis perante a lei, essas despesas não poderão ser deduzidas de seu IRPF.
4 – Tenho bens financiados. Como faço para declarar?
Se o financiamento for de imóvel ou de veículo, utiliza-e o campo “Bens e Direitos”. Use esse campo para incluir na declaração e não o campo ” Dívidas e Ônus Reais”, que deverá ser utilizado em caso de empréstimos bancários ou com parentes.
Após localizar o código específico do bem financiado, você deverá, no campo “Discriminação”, descrever todas as informações relativas ao bem. Seja o imóvel ou o veículo. Nesse campo você também deverá incluir as informações sobre o vendedor, incluindo o CPF ou o CNPJ, além do nome. As condições em que será realizado o pagamento também deverão constar detalhadamente.
No campo destinado aos valores, caso o imóvel tenha sido adquirido em 2016, deixe em branco o campo 31/12/2015 e preencha o valor total pago até 31/12/2016. Os valores pagos nos anos seguintes deverão ser somados ano a ano, nas próximas declarações, até a quitação do bem.
5 – Alimentando e dependente são a mesma coisa?
Para efeitos de declaração do IRPF, essas duas figuras não são a mesma coisa. De maneira geral, o alimentando não poderá ser declarado como dependente. E o contrário também se aplica.
Logo acima são descritas quais pessoas podem ser definidas como dependentes.
O alimentando é o beneficiário de pensão alimentícia fruto de acordo perante escritura pública ou de decisão judicial, seja criança ou adulto. Nesse caso, se o juiz decidir que o ex-marido, a ex-mulher, o filho ou o pai tem necessidade de receber pensão alimentícia, esse será alimentando e deverá ser declarado como tal.
O alimentando(filho) poderá ser declarado, ao mesmo tempo dependente somente no ano em que a decisão do juiz for proferida. Se a criança era dependente do pai até junho e no mês seguinte o juiz profere a decisão de alimentos, poderá, nesse ano, ser declarado como dependente e alimentando. Porém, no ano seguinte, será declarado somente como alimentando.
6 – Despesas com cursos de outros idiomas poderão ser deduzidos como despesas com educação?
A Receita Federal só permite a dedução de despesas com cursos regulares. Nesses, incluem-se as creches e pré-escolas (educação infantil), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação e pós-graduação: mestrado, doutorado e especialização) e ensino profissionalizante.
Para o titular e para cada um dos que foram declarados como seus dependentes ou alimentandos o valor limite para dedução com as despesas com educação é de R$ 3.561,50 por ano.
7 – Como faço a declaração de compra de casa através de consórcio que fui contemplado?
A declaração do consórcio deverá ser feito na ficha “Bens e Direitos”. O imóvel deverá ser declarado em seu próprio código (11 ou 12, conforme o imóvel), já que já houve contemplação e já está de posse do imóvel.
O processo inicia com a baixa no item “Consórcio Não Contemplado”, que estava marcado na declaração anterior, na linha 95, se você já pagava o consórcio em 2015.
O procedimento de “Dar Baixa” consiste nos seguintes passos: logo abaixo da linha 95, no campo “Discriminação”, as informações completas do consórcio deverão ser detalhadas. Dados como a data do sorteio, lance dado (se houve), nome e CNPJ da instituição com a qual há o contrato do consórcio.
Em seguida, nos campos relativos a “Situação 31/12/2015”, repita os valores que haviam sido declarados no ano anterior. O campo “Situação em 31/12/2016” deve ser deixado em branco. Pronto! Você deu baixa neste item.
Agora você deverá criar um novo item, na aba “Bens e Direitos”, utilizando o código relativo ao tipo de imóvel adquirido.
Em seguida, na “Discriminação”, todas as informações referentes ao bem deverão ser detalhadas, como o nome e CPF do vendedor (ou CNPJ), o endereço em que o imóvel está localizado, se recursos como FGTS, dinheiro da poupança ou de outro tipo de aplicações e repetir os dados do consórcio informados para a baixa da linha 95.
O próximo passo é o preenchimento do campo “Situação em 31/12/2016”, somando-se o que foi declarado na “Situação em 31/12/2015”, na linha 95, com o montante pago até o dia 31/12/2016.
Repita o procedimento até que seja quitado o seu consórcio.
Porém, se você adquiriu o consórcio em 2016 e houve contemplação no mesmo ano, o procedimento da “Baixa” não será necessário ser realizado.
8 – Eu preciso pagar IRPF por ter vendido meu carro?
Normalmente, o que acontece é que a venda de um veículo ocorre por um valor menor do que o valor que foi pago devido a desvalorização de mercado. Nesse caso, não haverá a cobrança de imposto.
Somente haveria cobrança de imposto se fosse realizada uma venda em que o valor fosse acima de R$ 35 mil. Nesse caso, o imposto incidiria somente sobre o lucro. Se você comprou o veículo por R$ 30 mil e vendeu por R$ 42 mil, por exemplo, o imposto incidirá sobre os R$ 12 mil de diferença, em 15%.
Até R$ 35 mil o contribuinte pode ficar isento, já que é considerada uma venda de bem de pequeno valor. Porém, deve ser declarado, utilizando-se, para isso, a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
9 – A venda de um imóvel com lucro obriga a pagar imposto?
A lei brasileira estipula que, após a venda de um imóvel, o contribuinte tem até 180 dias para realizar a compra de outro de mesmo valor, para que esteja isento de imposto sobre o lucro.
Porém, se o novo imóvel for de valor menor ao do imóvel anterior, o imposto incidirá sobre a diferença de valores. Por exemplo: você comprou um imóvel no valor de R$ 300 mil há 3 anos e vendeu no ano de 2016 por R$ 1 milhão. Você tem até 180 dias para comprar seu novo imóvel no valor de R$ 1 milhão para ser isento de imposto.
Caso você não compre nesse prazo, seu imposto incidirá sobre o lucro, nesse caso, R$ 700 mil.
Por outro lado, se dentro do prazo você adquirir um imóvel com valor menor que o anterior, R$ 700 mil, por exemplo, seu imposto incidirá sobre os R$ 300 mil restantes.
Há, ainda, exceções: se o imóvel for o único de sua propriedade, com valor de até R$ 440 mil, desde que no prazo de 5 anos não tenha vendido outro imóvel e se a venda for de um bem de pequeno valor, com valor abaixo de R$ 35 mil.
10 – Meu carro foi furtado. Com o dinheiro do seguro, comprei outro. Como faço para declarar isso?
Nesse caso, você deverá dar baixa desse veículo. Na aba “Bens e Direitos”, com o código 21, relativo a veículo automotor, abra um item. Logo abaixo, no campo “Discriminação”, você deverá informar tudo sobre o veículo, incluindo o CNPJ ou CPF do vendedor. O boletim de ocorrência e o seguro recebido também deverão ser citados. Os campos “Situação em 31/12/2015” e “Situação em 31/12/2016” não deverão ser preenchidos.
Em seguida, vocÇe deverá declarar a indenização recebida. Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o item que diz respeito a ela é o 02, “Capital das apólices de seguro…”, o qual deve ser selecionado e especificado o valor recebido por conta da indenização.
Por último, você deverá declarar o novo veículo. Na aba “Bens e Direitos” abra novo item, com o código 21, para o veículo novo. Todos os dados sobre o veículo deverão ser informados no campo “Discriminação”, assim como o CNPJ ou CPF do vendedor. O campo “Situação em 31/12/2015” não deverá ser preenchido, pois você não possuía ainda esse veículo. No campo “Situação em 31/12/2016”, preencha com a soma de todos os valores pagos até essa data.
11 – Meu filho faleceu em um acidente de trânsito há 10 anos. Depois desse tempo todo, recebi indenização no valor de R$ 84.652,94, no mês de outubro de 2016. Como nunca tive que declarar renda, minha dúvida é se nesse ano deverei fazer declaração por causa da indenização recebida.
Como o valor recebido é acima do teto de R$ 40 mil, que se enquadram em rendimentos isentos, será necessário fazer a declaração de renda.
Já que nunca declarou renda antes, recomenda-se acessar o passo a passo da declaração.
12 – Tenho plano de previdência privada. Como faço para declarar?
A maneira de prestar as informações na sua declaração muda conforme o tipo de plano de previdência.
Se seu plano de previdência é PGBL ou plano fechado, você deve utilizar a aba “Pagamentos Efetuados”, com os códigos relativos. O limite de dedução é de 12%, o qual é calculado pelo programa da Receita e as deduções só poderão ser feitas no modelo de declaração completa.
Caso tenham havido resgates ou o recebimento de benefícios, esses deverão ser declarados. Faça isso na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, caso a tributação seja progressiva. Ou faça na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, caso o regime de tributação seja regressivo.
O IR incidirá sobre o total do valor resgatado. Ou seja, o rendimento obtido e o valor nominal da aplicação. Os dados da instituição financeira, como CNPJ, nome e todos as outras informações relativas deverão ser informadas na declaração.
Se o seu plano é VGBL, você utilizará a aba “Bens e Direitos”, com o código relativo a VGBL. Apenas o valor da contribuição feita durante ano deverá ser informada, não devendo ser informados os valores obtidos a título de rendimentos.
13 – Posso ter imposto a restituir e a pagar no mesmo ano?
Se você tem imposto a restituir é porque não tem imposto a pagar. E o contrário também vale. Ou seja, não é possível que isso aconteça. O sistema, inclusive, funciona como uma baliza. Com o preenchimento dos dados, você será informado se tem direito a restituição de IRPF ou deverá pagar mais imposto, com valores discriminados no campo correspondente.
A declaração online tem alguns recursos que auxiliam bastante o contribuinte na hora de realizar a sua declaração de renda. Esse é um deles.
14 – Recebi indenização por danos patrimoniais no ano que passou. Como faço para declarar?
A indenização por danos em seu patrimônio é um tipo de rendimento que possui isenção de tributação. A declaração desse tipo de indenização deverá ser feito na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A indenização por danos morais deverá ser feita da mesma forma, não sofrendo tributação.
15 – Perdi o prazo e não entreguei a tempo minha declaração. Qual é a multa para o atraso na entrega?
O valor da multa varia, indo de R$ 165,74 até 20% do imposto a pagar.
IRPF – A Multa
Se você atrasou sua entrega mas não há imposto a ser pago, sua multa será do valor fixado em R$ 165,74.
Porém, se houver imposto a pagar, haverá multa e juros. A multa será de 1% sobre o valor do imposto, por mês de atraso, até o limite de 20% do valor do imposto.
Já os juros cobrados tomam como base a taxa Selic e, enquanto houver atraso, haverá incidência de juros, não havendo limite, como no caso da multa.