O Imposto de Renda é obrigatório para quem se enquadra nas faixas de declaração, com algumas exceções. Saiba agora quais são as exceções e se você faz parte dos que têm isenção da tributação IR ou de quem deve declarar IR. Você vai conhecer as condições de Isenção do imposto de renda da receita federal e saber das novidades do IRPF.
Consulta – Casos de isenção do Imposto de Renda
Os casos de isenção do imposto de renda não são muitos, já que são uma combinação de fatores.
Isso quer dizer que não basta o cidadão ser portador de alguma das doenças que fazem parte do rol definido pela Receita Federal.
Também os seus rendimentos devem ser provenientes de reforma, aposentadoria ou pensão. Isso se o rendimento alcançar os patamares definidos como passíveis de ser declarada.
Condições em que a isenção não se enquadra
O provento da pessoa portadora daquelas doenças que provir de alguma atividade remunerada, por exemplo, ou de qualquer outra fonte que não as citadas aposentadoria, reforma ou pensão é inabilitada de isenção.
O autônomo, acometido de uma dessas doenças, que não se aposentou ainda, também está fora da Isenção do Imposto de Renda .
Importante ressaltar que os rendimentos provenientes de previdência complementar, aposentadoria individual programada, PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre) também enquadram-se nas do rol de isentas.
A isenção é inaplicável a dois rendimentos
A respeito da Isenção do Imposto, os valores oriundos de cumprimentos de acordo por pensão ou decisão judicial, alimentos, ou escritura pública também encontram-se nessa situação de isenção do tributo.
Por outro lado, se você possuir rendimento de aposentadoria, pensão ou reforma e outra de autônomo, será impossível conseguir a condição de isenção do tributo.
Como comprovar a condição de portador de moléstia grave
Para que a condição de isento seja comprovada, será necessário um laudo médio pericial, em que o profissional de saúde atestará a condição de portador de moléstia grave. Além disso deverá constar no laudo se a moléstia é passível de controle, caso em que o laudo deverá possuir validade.
O profissional de saúde poderá, se possível, precisar a data em que a moléstia foi contraída. Se não for possível, a data do laudo constará como a data em que foi contraída.
Descubra quais são as moléstias passíveis de isenção
Obrigatoriamente, o laudo deve ser feito por um serviço médico do município, do Distrito Federal, dos Estados, ou, preferencialmente, da União. Após o laudo pericial confirmando a existência da moléstia grave, deve-se encaminhá-lo ao órgão pagador. Então, você deverá aguardar para que sejam tomadas as devidas medidas e você possa usufruir da condição de isento.
Esta e outras dicas sobre o Imposto podem ser consultadas em nosso site.